Apresentação
Quem somos?
Criada em 10 de fevereiro de 1993 a COOPSEBRAE - Cooperativa de Crédito Mútuo dos do Sebrae/PB e do Sebrae/RN, do Senac/PB, do Sesc/PB e do Senar/PB, tem o objetivo social de promover o desenvolvimento de programas de poupança, de uso adequado do crédito e de prestações de serviços, praticando todas as operações ativas, passivas e acessórias próprias de cooperativa de crédito, além de prover através da mutualidade, prestação de serviços financeiros a seus associados e formação educacional a seus associados, no sentindo de fomentar o cooperativismo.
Hoje, somos uma instituição financeira que crescemos nos últimos 4 anos em média 20% a cada ano, temos mais de 520 cooperados e administramos 7,6 Milhões em ativos e um patrimônio líquido de 4 milhões. Tudo isso, resultado de um modelo de gestão sustentável e transparente.
Mais do que oferecer produtos e serviços, nós queremos ser solução financeira para suas necessidades.

Missão
Gerar soluções financeiras adequadas e sustentáveis, por meio do cooperativismo, aos associados e às suas comunidades.
Visão
Ser reconhecida como a principal instituição financeira propulsora do desenvolvimento econômico e social dos associados.
São direitos dos associados:
- Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias;
- Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
- Propor, por escrito, medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
- Beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Coopsebrae, observadas as regras estatutárias e os instrumentos de regulação;
- Examinar e pedir informações, por escrito, sobre documentos, ressalvando os protegidos por sigilo;
- Tomar conhecimento dos normativos internos da Coopsebrae;
- Demitir-se da Coopsebrae quando lhe convier.
São deveres dos associados:
- Satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Coopsebrae;
- Cumprir as disposições deste Estatuto Social, dos regimentos internos, das deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria;
- Zelar pelos interesses morais e materiais da Coopsebrae;
- Responder pela parte do rateio que lhe couber relativo às perdas apuradas no exercício;
- Respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não se deve sobrepor interesses individuais;
- Movimentar seus depósitos a prazo, preferencialmente, as economias próprias na Coopsebrae;
- Manter as informações do cadastro na Coopsebrae constantemente atualizadas;
- Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Coopsebrae, para finalidades não propostas nos financiamentos, permitindo, quando for o caso, ampla fiscalização da Coopsebrae, das instituições financeiras participantes e do Banco Central do Brasil;
- Comunicar a Diretoria e ao Conselho Fiscal, por escrito e mediante protocolo, se dispuser de indícios consistentes, a ocorrência de quaisquer irregularidades, sendo vedados o anonimato e a divulgação interna ou externa, por qualquer meio, de fatos ainda não apurados, e ainda a divulgação fora do meio social de fatos já apurados ou em apuração.